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NR 2 – INSPEÇÃO PRÉVIA

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83). O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83).

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