NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

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